quinta-feira, 7 de junho de 2007

PSF(Prógrama saúde da familia)





A origem do Programa Saúde da Família (também conhecido como PSF)remonta a década de 70, quando, em vários locais do Brasil, iniciaram experiências em Saúde Comunitária, como no Murialdo, em Porto Alegre, na UERJ, no Rio de Janeiro,e na UFPE, no projeto Vitória de Santo Antão. Em 1993, O Ministério da Saúde do governo brasileiro constituiu um grupo de profissionais com experiência em Saúde Comunitária para elaborar um a proposta para dar conta da Integralidade proposta pelo SUS e incorporando o PACS. Assim,definiu-se este modo de atendimento ao usuário do SUS. O PSF foi implantado como política de Atenção Básica pelo Governo Itamar Franco em 1994, sendo precedido pela implantação do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde).

No Brasil a origem do PSF remonta criação do PACS em 1991, como parte do processo de reforma do setor da saúde, desde a Constituição, com intenção de aumentar a acessibilidade ao sistema de saúde e incrementar as ações de prevenção e promoção da saúde. Em 1994 o Ministério da Saúde, lançou o PSF como política nacional de atenção básica, com caráter organizativo e substitutivo, fazendo frente ao modelo tradicional de assistência primária baseada em profissionais médicos especialistas focais. Atualmente, reconhece-se que não é mais um programa e sim uma Estratégia para uma Atenção Primária à Saúde qualificada e resolutiva.

Percebendo a expansão do Programa Saúde da Família que se consolidou como estratégia prioritária para a reaorganização da Atenção Básica no Brasil, o governo emitiu a Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, onde ficava estabelecido que o PSF é a estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organizar a Atenção Básica — que tem como um dos seus fundamentos possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade, reafirmando os princípios básicos do SUS: universalização, descentralização, integralidade e participação da comunidade - mediante o cadastramento e a vinculação dos usuários.

Como conseqüência de um processo de des_hospitalização e humanização do Sistema Único de Saúde, o programa tem como ponto positivo a valorização dos aspectos que influenciam a saúde das pessoas fora do ambiente hospitalar.


Características e composição

De acordo com a Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, além das características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica ficou definido as características do processo de trabalho da Saúde da Família:

  1. manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;
  2. definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
  3. diagnóstico, programação e implementação das atividades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais freqüentes;
  4. prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
  5. trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
  6. promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
  7. valorização dos diversos saberes e práticas na perspectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a criação de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;
  8. promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e
  9. acompanhamento e avaliação sistematica das ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho.

Baseado nesta mesma portaria foi estabelecido que para a implantação das Equipes de Saúde da Família deva existir (entre outros quesitos) uma equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo que a média recomendada é de 3.000. Esta equipe, composta por minimamente médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem (ou técnico de enfermagem) e Agentes Comunitários de Saúde, deve ter uma jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os integrantes.


Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família

As atribuições dos profissionais pertencentes à Equipe ficaram estabelecidos também pela Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, podendo ser complementadas pela gestão local.

Atribuições comuns a todos os Profissionais que integram as equipes

  1. participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
  2. realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
  3. realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
  4. garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
  5. realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
  6. realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
  7. responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
  8. participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
  9. promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
  10. identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
  11. garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
  12. participar das atividades de educação permanente; e
  13. realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Do Enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saúde

  1. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
  2. supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
  3. facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
  4. realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
  5. solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
  6. organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
  7. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

Do Enfermeiro

  1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
  2. conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;
  3. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
  4. supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
  5. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
  6. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Do Médico

  1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
  2. realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
  3. realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
  4. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
  5. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
  6. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
  7. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem

  1. participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
  2. realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
  3. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

2 comentários:

Auditória em Saúde disse...

Muito bem bolado seu site,mas vai uma sugestão coloque informações sobre auditoria de forma mas ampla e completa.Umm abraço. Marcos Oliveira, Belo Horizonte _MG

Unknown disse...

Se um profissional da enfermagem está apto....
Favor escrever profissional co SS